Rua Feliciano Sodré 2177 Centro de Mesquita RJ (21) 2697-0180

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Direito do Consumidor -- Serviços Bancários - FGV Direito Rio

Amanda Braga, aluna da FGV DIREITO RIO, fala sobre o direito do consumidor na hora de abrir uma conta, bem como opções gratuitas de serviços bancários

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014




Prefeitura Municipal de Mesquita, através da Secretaria de Mobilização Social e Direitos Humanos, tem o prazer de convidá-lo(a) para a cerimônia de inauguração da nova instalação do PROCON, no dia 20 de fevereiro de 2014, às 15:00h, situada à Rua Feliciano Sodré, 2177 - Centro - Mesquita. (ao lado do Novo Mundo).

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Saber Direito Debate: Curso "Direito de Energia"

FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Falta de energia elétrica: 
Conheça os seus direitos!
Manifestantes incendeiam ônibus durante ato em Campo Grande, Rio
Moradores reclamaram da falta de energia; ato durou a madrugada toda.

Temperaturas altas, sol, praia... Essas não são as únicas características do verão. As chuvas fortes e tempestades de raios também fazem parte da estação, o que pode causar problemas na rede elétrica. Por isso, fique atento aos seus direitos!
Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em função da queda de energia elétrica, o consumidor deve entrar em contato com concessionária que presta serviço em sua cidade e solicitar o ressarcimento.
De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato, no prazo de até 90 dias, junto aos canais de atendimento da empresa (internet, telefone, pessoalmente, etc), especificando quais os equipamentos foram danificados. A concessionária deverá abrir processo específico de indenização.
A prestadora terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.
Atenção! O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização.

O que diz o CDC?

O serviço de energia elétrica é essencial, sendo assim, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, e contínuos.
Ainda segundo a Lei, "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados".

Onde Reclamar

Se o consumidor tiver problemas com a rede elétrica, ele deve entrar em contato com a concessionária e anotar o protocolo. Se não conseguir resolver sua demanda ele pode procurar os seguintes canais:

Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - telefone: 167, site:http://www.aneel.gov.br/http://youtu.be/vpViCY5bXy0

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Direito do Consumidor - Vício em Produto - FGV Direito Rio

Dica do Consumidor -- Volta às aulas

Direito do Consumidor -- Produtos Cosméticos - FGV Direito Rio

Quais os cuidados necessários para as compras via Internet?

Quais os cuidados necessários para as compras via Internet?

A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.
Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação.
Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:
· Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;
· Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.
· Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
· Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
· Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
· Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;
· Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
· Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
· Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
· Exigir Nota Fiscal;
· Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Custo Alto Para Manter Fornecimento

NOTICÍAS 
Custo alto para manter fornecimento

Gasto com taxas mínimas pode passar de R$ 100 por mês Quem fica com o apartamento fechado por mais de um mês e não pede a suspensão dos serviços de telefone, água, luz e gás pode ter um gasto mensal que ultrapassa os cem reais. Assim como as empresas de telefonia fixa, outras concessionárias de serviços públicos também cobram taxas mínimas de quem não pede o desligamento. No Rio, as mais salgadas são as das concessionárias de energia, que podem chegar a R$ 45 mensais, 18,75% do salário-mínimo. A taxa mínima de R$ 45 é cobrada pela Cerj dos clientes que utilizam o sistema trifásico. Para os bifásicos, o custo mensal é de R$ 25 e para os monofásicos, R$ 12. A Light cobra as taxas mínimas de R$ 9,27 (monofásico), R$ 15,46 (bifásico) e R$ 37,79 (trifásico). Já para o cliente da CEG manter o serviço disponível é preciso desembolsar mensalmente R$ 15,89, no caso de fornecimento de gás manufaturado, e R$ 13,85, para gás natural. Pela manutenção do serviço de água e esgoto, a Cedae cobra quatro valores mínimos diferentes: tarifa A (zonas Sul e Norte do município do Rio) com esgoto (R$ 17,13); tarifa A sem esgoto (R$ 16,46); tarifa B (Baixada Fluminense, interior do estado e Zona Oeste do município do Rio) com esgoto (R$ 15,02); tarifa B sem esgoto (R$ 14,43). As empresas alegam que a taxa mínima corresponde ao custo de manter o serviço disponível para o consumidor. Algumas sugerem que se peça a suspensão do fornecimento. Mas, com exceção da Light, todas cobram uma taxa para restabelecer o serviço. Só que nem sempre cumprem os prazos fixados por lei para restabelecer o fornecimento. A Cerj cobra R$ 3,10 (monofásico), R$ 4 (bifásico) e R$ 12,47 (trifásico). A CEG cobra R$ 50, e a Cedae, de R$ 20 (bloqueio feito com lacre) a R$ 412 (bloqueio que envolve obra na tubulação). Fonte: Jornal O Globo

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

SEMOSIG em Brasilia - Rogério de Sat'Ana


Na última sexta feira (17/01) esteve em Brasilia o Secretario Rogério de Sat'Ana , na Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Presidência da República acompanhado dos representantes da Coordenadoria Municipal de Politicas para pessoa com deficiência (CORDEF) , Neide Aparecida (Subcoordenadora) e Jorge Rodrigues ( Assessor Técnico) . A reunião foi para formalizar a adesão de Mesquita ao programa “Viver Sem Limite” do governo Federal , o que permitirá o acesso do município através de diversas secretarias a ações, recursos e projetos destinados ao atendimento, a promoção de direitos e a tratamento de pessoas com deficiência 


Fomos recebidos pelo secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que recebeu o termo de adesão já assinado pelo prefeito Gelsinho Guerreiro e nos encaminhou para um trabalho junto a equipe técnica que nos apresentou todo o programa, liberou dados relativos a Mesquita, inclusive os recursos já liberados pelo governo federal para cidade de Mesquita, desde o ano de 2011, e que se concentram basicamente no eixo educação e deu instruções sobre o passo a passo a seguir apartir de agora para que a cidade consiga avançar na conquista de recursos.
A próxima medida agora deverá ser a constituição de um conselho gestor local do programa que receberá uma acompanhamento direto de uma técnica designada pelo Secretário Antônio José.

Missão do Procon de Mesquita

O PROCON Defende o Bom Atendimento ao Consumidor  de Mesquita, e é um órgão vinculado à Secretaria de Mobilização social e Integração Governamental – SEMOSIG -, que se dedica à proteção e defesa dos consumidores.

Sua missão é ser referência de órgão governamental de Proteção e Defesa do Consumidor, na implementação das ações necessárias à efetivação da política de defesa do consumidor e fazer com que suas ações estabeleçam uma forte identificação com a sociedade no exercício da cidadania.
Há muitos trabalhos pelo Brasil afora dedicados à educação para o consumo que merecem ser conhecidos, e aqui também será um espaço para a divulgação de boas práticas.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PORTABILIDADE BANCÁRIA?

PORTABILIDADE BANCÁRIA?
 A operação é simples, rápida e fica a critério do cliente. Veja bem, você que tem o pagamento depositado no banco "X" e o seu empregador vai passar a depositar em outro "Y", se quiser não precisa mudar de conta. Só precisa procurar o gerente da sua conta atual e fazer o pedido por escrito. Você tem esse direito e pode receber todos os meses através da conta de sua escolha.
Em resumo, quem tem uma conta-salário feita pela empresa em que trabalha para receber o ordenado no fim do mês, pode sim escolher em qual banco quer receber o dinheiro. É um direito de escolha do cliente, garantido pela resolução 3.402, criada em 2006, pelo Banco Central. Não é preciso pagar taxa alguma. O empregador pode colocar o dinheiro em nova conta "Y" e o banco, responsável pelo dinheiro, repassa ao outro banco de sua escolha através de DOC.
Portabilidade também é aplicada aos empréstimos
A resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. Procure o seu gerente para maiores esclarecimentos, porque essa operação pode envolver taxas, descontos, entre outros detalhes que você deve procurar saber antes de realizar a operação, para não acabar envolvido em operações de risco.

O PROCON DE MESQUITA/RJ também está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto, procure nosso atendimento cito a Rua Feliciano Sodré Nº 2177, Mesquita, Centro ou aqui nas redes sociais, ou ligue (21) 2697-0180. Estamos a plena disposição.

Direito do Consumidor Como identificar um alimento impróprio para consumo

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Conumidor tem Direito a Receber Mercadoria com dia e hora Marcada

Consumidor tem direito a receber mercadoria com dia e hora marcados
Um dos motivos que mais ensejam reclamações nos órgãos de defesa do consumidor é a não entrega do produto ou a falta de respeito de prestadoras de serviços como TV por assinatura e instalação de internet que marcam e deixam o consumidor esperando, as vezes, até não aparecem. Mas o que pouca gente sabe é que no Estado do Rio de Janeiro a matéria é regulamentada pelas Leis 5.911/2011 e 3.669/2001.
O fornecedor de bens e serviços, inclusive, é obrigado a afixar em local visível, aviso com o seguinte teor: ‘É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e hora, pré-estabelecidos no ato da compra, Lei 3669/2001. Portanto, exija seus direitos, mesmo em compras pela internet, o fornecedor tem que informar dia e hora de entrega.
Veja a leia na íntegra:
LEI Nº 5911, DE 03 DE MARÇO DE 2011. ALTERA A LEI Nº 3669, DE 21 DE JUNHO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Acrescente-se o art. 1-A à Lei Estadual nº 3669, de 10 de outubro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1-A - O fornecedor afixará em local visível aviso com o seguinte teor: ‘É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e hora, pré-estabelecidos no ato da compra, Lei 3669/2001.’
Parágrafo único. Os avisos deverão estar dispostos em folha não inferior ao tamanho A4, impressos em letras com tamanho mínimo de 2cm de altura por 1cm de largura.”
Art.2º Acrescente-se o art. 1-B à Lei Estadual nº 3669, de 10 de outubro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1-B O descumprimento ao que dispõe o artigo 1-A da presente Lei acarretará ao comerciante multa no valor de 400 (quatrocentas) UFIR’s e o dobro em caso de reincidência, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 03 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2718/2009 Mensagem nº Autoria CIDINHA CAMPOS Data de publicação 04/03/2011