PORTABILIDADE BANCÁRIA?
A operação é simples, rápida e fica a critério
do cliente. Veja bem, você que tem o pagamento depositado no banco
"X" e o seu empregador vai passar a depositar em outro "Y",
se quiser não precisa mudar de conta. Só precisa procurar o gerente da sua
conta atual e fazer o pedido por escrito. Você tem esse direito e pode receber
todos os meses através da conta de sua escolha.
Em resumo, quem tem uma
conta-salário feita pela empresa em que trabalha para receber o ordenado no fim
do mês, pode sim escolher em qual banco quer receber o dinheiro. É um direito
de escolha do cliente, garantido pela resolução 3.402, criada em 2006, pelo
Banco Central. Não é preciso pagar taxa alguma. O empregador pode colocar o
dinheiro em nova conta "Y" e o banco, responsável pelo dinheiro, repassa
ao outro banco de sua escolha através de DOC.
Portabilidade também é aplicada
aos empréstimos
A resolução esclarece que quem
possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é
que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. Procure
o seu gerente para maiores esclarecimentos, porque essa operação pode envolver
taxas, descontos, entre outros detalhes que você deve procurar saber antes de
realizar a operação, para não acabar envolvido em operações de risco.
O PROCON DE MESQUITA/RJ também
está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto, procure nosso
atendimento cito a Rua Feliciano Sodré Nº 2177, Mesquita, Centro ou aqui nas
redes sociais, ou ligue (21) 2697-0180. Estamos a plena disposição.
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