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terça-feira, 6 de maio de 2014

Nesta terça, 06 de maio de 2014, o PROCON DE MESQUITA, através de seu Presidente, recebeu diversas denúncias de consumidores que estavam sendo impedidos de entrar na agência Santander de Mesquita, o qual foi conferido pelo Órgão e assim aplicado a multa, pelo descumprimento das normas consumeristas.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Acordo de Cooperação Senacon/CGI.br: Juliana Pereira da Silva, Secretár...


Acordo de Cooperação Senacon/CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil): Juliana Pereira da Silva, Secretária Nacional do Consumidor.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Cobrança de Dividas por Telefone! O que Fazer?


Cobranças de dívidas por telefone.
Dicas do que fazer!

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro! 
Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos do credor!)

Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho.

Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “callcenter” das empresas de cobrança são pessoas treinadas para falar aquilo que passaram para elas através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, elas, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!

São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.

Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância (ignorância porque ignora os fatos e os direitos).

Outro dia recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estava tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).

Tentei argumentar com a atendente, que parecia um ’papagaio’ e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações).

Era uma verdadeira metralhadora de ignorância. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê chamo de ignorância:

“agora a dívida pode ser cobrada na justiça mesmo depois de 10 anos” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança judicial da dívida - artigo 206, § 5º do Novo Código Civil);

“o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manutenção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro - clique aqui e leia a matéria completa);

“o banco irá tirar a sua casa ou apartamento” (Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida,conforme determina a lei);

“o banco pode penhorar o seu salário” (Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida, conforme determina a lei);

“nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não tem não! Lembre-se de que “o direito de um termina onde começa o do outro!” A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral - Leia mais em É crime fazer o devedor passar vergonha


Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de ignorância, acabei por desligar o telefone na ’cara’ dela. Sei que foi má educação de minha parte, mas ...Ah, que alívio para os meus ouvidos!

Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente de telemarketing havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz.

Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não pode.

Entrei em contato com o Setor Jurídico do banco e fechamos um acordo por um valor justo e parcelado, ou seja, resolvi o problema do consumidor que queria pagar e do banco que queria receber!

É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis, de como proceder em cada caso e o interesse em resolver a situação de forma justa, faz diferença nesta hora.

De um lado da linha há uma pessoa muito bem treinada para falar coisas que não são verdades, fazendo um verdadeiro terrorismo psicológico contra o consumidor que está do outro lado da linha, totalmente fragilizado, pois desconhece os seus direitos mais básicos.

Quem leva a melhor? Eles, é claro!

Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!

Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão!

O melhor seria que as pessoas não gastassem além do que podem pagar. Isto evitaria uma série de problemas!

Porém, estamos aqui para tentar ajudar a resolver um problema que já existe. Então, se a sua situação é parecida com a que citei acima, primeiro de tudo você deve conhecer os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o conteúdo do site! É de graça!).

Segundo: Procure o seu credor e tente fazer um acordo em um valor justo e que consiga pagar, sem comprometer totalmente sua renda! (Em alguns Fóruns de Justiça há setores especializados em tentar a renegociação das dívidas com os credores. Portanto, procure o Fórum de Justiça mais próximo de você e verifique se não há este serviço. A Defensoria Pública também pode ajudar! )

E no caso das cobranças abusivas por telefone?

Lembre-se que ’ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone’. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, cadastre no SPC ou SERASA e entre na justiça!

Portanto, se você for vítima de cobranças abusivas por telefone, use o feitiço contra o feiticeiro!

Como? Simples: 

Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem? 

Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela ’musiquinha’ e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você”. Mas depois de escutar a ’musiquinha’ e a frase umas dez vezes, você desiste.

Portanto, quando as cobranças por telefone se tornarem constantes e incovenientes, diga ao atendente “só um minutinho” e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma ’musiquinha’ para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa).

Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.

Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são “eles”.

A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.

Mas não esqueça que estas dicas são apenas um paliativo em relação as cobranças abusivas. Portanto, você deve tentar resolver o problema de uma vez por todas, procurando seu credor ou serviço de renegociação de dívidas fornecido em alguns Fóruns de Justiça para tentar fazer um acordo e quitar a dívida!


Como evitar as cobranças abusivas? Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por ‘obrigação de não fazer’ !

As pessoas costumam falar muito sobre a ‘obrigação de fazer’ a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.

Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a ‘obrigação de não fazer’.

Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança, tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.

Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número!

Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!

Exija os seus direitos!!!! Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública (estes dois últimos diretamente no Fórum de Justiça mais próximo de sua casa).
Fonte: Site www.SOSConsumidor.com.br

Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?


Você pode consultar restrições de crédito através de alguns sites na internet que cobram uma taxa pela consulta, mas pesquise antes sobre a credibilidade deles para não ser enganado.

Deve ficar bem claro que não há como saber, gratuitamente, se você está no SPC, SERASA ou SCPC (Boa Vista Serviços) pela internet, por e-mail ou por telefone. Ninguém presta este tipo de serviço gratuitamente, até porque as consultas aos sistemas do SPC, SERASA e SCPC são pagas (como você acha que eles ganham dinheiro?), por exemplo: cada vez que uma loja consulta um CPF, ela tem que pagar ao SPC ou SERASA um valor que pode variar, em média, de R$ 1,70 a R$ 15,00 dependendo do tipo de consulta, se mais simples ou mais completa.

Portanto, se você recebeu um e-mail ou viu algum anúncio na internet oferecendo esta consulta "gratuita", não caia nesta, pois é golpe, provavelmente para pegar seu CPF e outros dados pessoais e depois usar em fraudes.
Detalhe importante: SPC, SERASA ou SCPC não enviam e-mails ou telefonam, a forma de comunicação deles sempre é por carta timbrada e devidamente endereçada. Então, não clique em e-mails do tipo "seu nome foi cadastrado em nossos sistemas por uma dívida não paga. Clique aqui para ver o cadastro." Se clicar, possivelmente estará infectando seu computador com um virus que pode, ou destruir seus arquivos ou roubar seus dados, inclusive de senhas, etc.
Para saber, gratuitamente, se seu nome está incluído no SPC, SERASA ou SCPC e quem é o responsável pelo registro negativo, a única forma é você comparecer pessoalmente a uma central de atendimento do SPC, SERASA ou SCPC com os seguintes documentos: documento de identidade com foto e CPF (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira do trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento com caráter oficial).
Se você não puder ir pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF (da pessoa para a qual será pedida a certidão) e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos cadastros de SPC, SERASA ou SCPC.
Segundo informações do advogado James Robinson Correia, de Santa Catarina, cadastrado do site, as consultas ao SERASA também podem ser feitas através de carta com aviso de recebimento (Carta com AR), bastando para tanto enviar requerimento com firma (assinatura) reconhecida em cartório e cópia da identidade e CPF do requerente (não é necessária autenticação desses documentos). O Serasa responde por carta, gratuitamente, em média em 10 dias.
- Os endereços dos pontos de atendimento do SPC devem ser procurados através das Associações Comerciais e Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) de cada cidade. (Digite nos buscadores da internet a palavra spc e o nome de sua cidade, procure através do guia de telefones ou pelo site http://www.renic.com.br/).
- O endereços da SERASA podem ser consultados na Internet (http://www.serasaexperian.com.br/serasaexperian/agencias/atendimento/)
Os bancos também costumam fornecer informações sobre cadastros no SPC, SERASA, SCPC e BACEN aos seus clientes (fale com seu gerente ou um atendente).

Fonte: SOSConsumidor.com.br - Serviço de Orientação ao consumidor

Problemas com bancos ou outras instituições financeiras?

DICAS ÚTEIS
Problemas com bancos ou outras instituições financeiras?
Ligue para o 0800 do Banco Central!
Se você tiver problemas com bancos ou outras instituições financeiras, deve fazer uma reclamação para o Banco Central, que é o órgão responsável por regular o setor no Brasil.

O telefone para ligação gratuita é 0800-979-2345, e você deve anotar o protocolo para servir como prova da reclamação!
Se mesmo após a reclamação não conseguir resolver o problema, então deve procurar o Procon ou a Justiça!

Fonte: Site SOSConsumidor.com.br

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO

EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO

Bancos e os seus direitos:Pacotes de serviços
Cada vez mais, as ofertas do mercado de consumo são feitas com base em “pacotes”, em diversos segmentos. Lanchonetes, telecomunicações, softwares, os mais variados setores fazem uso de ofertas “empacotadas”, onde reúnem diversos produtos ou serviços – os bancos, é claro, não são exceção a essa regra.
Os “pacotes” podem ser muito práticos e, inclusive, podem gerar economias para os consumidores – desde que, é claro, os itens que o integrem sejam úteis! Para fazer essa avaliação, é preciso fazer uma análise mais cuidadosa sobre quais serviços pretendemos realmente utilizar, em nosso relacionamento com o banco.
Vale aqui um velho ditado: “para quem não saber aonde quer chegar, qualquer caminho está errado!”
Quando fazemos esse tipo de análise prévia, do nosso próprio padrão de uso dos serviços, ficamos mais preparados para avaliar as diferentes ofertas e para compreender melhor o custo-benefício de cada uma delas. Com isso, melhoramos nossa condição de negociar e diminuímos o risco de aderir a “pacotes” que não nos sirvam, que sejam mais caros do que poderíamos pagar porque incorporam serviços que não utilizaremos.

Hoje, os diversos “pacotes” oferecidos pelos bancos estão divulgados em seus sites, o que permite ao consumidor uma análise prévia dessas ofertas, ao menos por faixas de preços. Além dos sites dos próprios bancos, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também disponibiliza essas informações online, em um sistema que permite, inclusive, a comparação direta dos preços cobrados pelos Serviços Prioritários pelos diversos bancos que participam desse sistema.

Para quem faz uso restrito dos serviços, não aderir a qualquer “pacote”, usando apenas os Serviços Essenciais, pode ser a melhor escolha. Já para quem faz uso um pouco mais intenso (por exemplo, para alguém que precise de mais do que 4 saques, ou mais do que 10 folhas de cheque no mês), aderir a algum dos “pacotes” ofertados pelos bancos pode ser a melhor escolha. Veja mais aqui.

É importante lembrar que o consumidor NÃO é obrigado a aderir a qualquer “pacote” de serviços, pois a regulamentação garante a ele o DIREITO de abrir e manter contas-correntes bancárias fazendo uso, apenas, dos chamados Serviços Essenciais, pelos quais os bancos não podem cobrar tarifas, dentro dos limites de quantidade de uso fixados na própria Resolução 3.919/10.

Estar atento, buscar informação, não ter receio de fazer perguntas, monitorar constantemente o uso que realmente fazemos dos serviços contratados e conhecer os próprios direitos e deveres é sempre a melhor forma de evitar prejuízos e dores de cabeça, nas relações de consumo.

Consumidora de Mesquita agradece ao Procon


A moradora de Mesquita , Sr. Rosenilda Lucena de Morais, agradece ao Procon de Mesquita e sua equipe, pela solução do litigio apresentado contra a empresa Claro.

Dúvidas Sobre Pagamento de Dividas

Procon e especialista tiram dúvidas de internautas sobre pagamento de dívidas:
Aprenda a comparar a dívida no cartão de crédito com outras formas de financiamento usando a calculadora do UOL e confira ainda as dicas de especialistas para se livrar das dívidas. Clique aqui para mais informações sobre dívidas.

1- O nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) me impede de fazer um financiamento?

Segundo o Procon-SP, o critério para conceder o crédito é da instituição financeira; assim, o fato de o nome estar no CCF pode, sim, ser usado como justificativa para negar o crédito. Os critérios para a negativa de concessão de crédito, porém, devem ser objetivos, claros e devidamente fornecidos ao consumidor.

2- Meu nome foi incluído no SPC. A escola onde quero matricular o meu filho pode impedir de efetuar a matrícula?

A escola não poderá deixar de aceitar a matrícula em virtude de o nome do consumidor estar nos cadastros de restrição ao crédito, de acordo com o Procon-SP. Se isso acontecer, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor. 

3- Fiz um empréstimo de R$ 2.000 no banco para pagar em quatro parcelas. Atrasei o pagamento, meu nome foi para o SPC e a dívida chegou a R$ 8.000. Como faço para pagar menos juros?

O Procon-SP orienta que o consumidor procure o banco e informe que tem interesse em pagar o débito, tentando negociar a redução dos valores. Ela tem o direito, ainda, de pedir uma planilha que mostre como o valor inicial chegou ao atual, com descrição dos juros e parcelas ainda não quitadas. Caso não consiga as informações, pode buscar ajuda em um órgão de defesa do consumidor.

4- Recebi uma carta da Serasa cobrando uma dívida de três anos atrás, mas desconheço essa dívida. Como devo proceder para resolver essa situação?

O consumidor deve ir à Serasa e solicitar um extrato. Nesse documento constam quais são os dados do fornecedor que fez a inclusão: contrato, data, valor, razão social da empresa, entre outros. De posse da documentação, orienta o Procon-SP, ele deve procurar a empresa para questionar a inclusão e solicitar a regularização da pendência.

5- Se eu renegociar a minha dívida e pagar a primeira parcela da renegociação, a empresa tem por obrigação de tirar meu nome do SPC ou da Serasa? Se tem, qual é o artigo do Código de Defesa do Consumidor que diz isso?

Sim. A partir do pagamento da primeira parcela, os dados do consumidor devem ser excluídos dos cadastros de restrição ao crédito, conforme artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, informa o Procon-SP.

6- Tenho uma dívida com uma loja e estou com as parcelas atrasadas há três meses. Eles me ligaram falando que recolheriam a mercadoria de volta. Isso é possível?

Segundo o Procon-SP, a empresa só pode recolher a mercadoria se entrar com uma ação na Justiça específica para essa finalidade. O que a empresa pode fazer é efetuar medidas de cobrança. Mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser exposto a constrangimento ou ameaça.

7- Emiti um cheque para um supermercado há dez anos e, na época, ele foi cobrado duas vezes e retornou sem fundos. Tentei pagá-lo há alguns anos, mas ele não foi localizado pelo supermercado. Agora, uma empresa de cobrança me procurou e incluiu meu nome na Serasa. Isso é permitido por lei?

Segundo o Procon-SP, o consumidor deve procurar a Serasa e solicitar um extrato com as informações sobre a que se refere o débito. Com esse documento, deve procurar um órgão de defesa do consumidor para que o técnico avalie a situação.

8- Tenho uma dívida de R$ 30 mil com um banco referente a um empréstimo contratado com taxa de juros de 1,7% ao mês. Possuo, em economias, R$ 15 mil. É melhor usar os R$ 15 mil para pagar parte da dívida ou investir esse dinheiro com o intuito de aumentá-lo?

O consultor financeiro Marcos Crivelaro aconselha que o consumidor pague parte da dívida. Dando os R$ 15 mil à vista, ele deve, paralelamente, buscar um desconto na dívida total. Seria interessante, por exemplo, tentar diminuir o valor total para R$ 25 mil, com uma taxa de 1,4% ao mês.

9-Tenho algumas economias, mas também tenho dívidas para pagar. É melhor investir as economias ou pagar as dívidas?

É sempre melhor eliminar as dívidas, afirma o consultor financeiro Marcos Crivelaro. Isso porque, segundo ele, os juros cobrados nas dívidas serão sempre maiores que a remuneração dos investimentos.

10- Estou devendo R$ 60 mil no cartão de crédito e no cheque especial. Minha renda hoje está em R$ 1.800. O que eu faço? Deixo de pagar os cartões e o cheque especial?

O consultor financeiro Marcos Crivelaro sugere que o consumidor deixe, sim, de pagar a dívida. "Não estou estimulando o calote. Mas o não pagamento vai gerar uma situação de negociação", diz. Ele afirma que nesses casos, geralmente, a maior parte das multas é perdoada, atingindo-se o valor próximo do original e, muitas vezes, com possibilidade de parcelamento. Fonte: UOL Economia.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014


Procon e especialista tiram dúvidas de internautas sobre pagamento de dívidas:
Aprenda a comparar a dívida no cartão de crédito com outras formas de financiamento usando a calculadora do UOL e confira ainda as dicas de especialistas para se livrar das dívidas. Clique aqui para mais informações sobre dívidas.

1- O nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) me impede de fazer um financiamento?

Segundo o Procon-SP, o critério para conceder o crédito é da instituição financeira; assim, o fato de o nome estar no CCF pode, sim, ser usado como justificativa para negar o crédito. Os critérios para a negativa de concessão de crédito, porém, devem ser objetivos, claros e devidamente fornecidos ao consumidor.

2- Meu nome foi incluído no SPC. A escola onde quero matricular o meu filho pode impedir de efetuar a matrícula?

A escola não poderá deixar de aceitar a matrícula em virtude de o nome do consumidor estar nos cadastros de restrição ao crédito, de acordo com o Procon-SP. Se isso acontecer, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor. 

3- Fiz um empréstimo de R$ 2.000 no banco para pagar em quatro parcelas. Atrasei o pagamento, meu nome foi para o SPC e a dívida chegou a R$ 8.000. Como faço para pagar menos juros?

O Procon-SP orienta que o consumidor procure o banco e informe que tem interesse em pagar o débito, tentando negociar a redução dos valores. Ela tem o direito, ainda, de pedir uma planilha que mostre como o valor inicial chegou ao atual, com descrição dos juros e parcelas ainda não quitadas. Caso não consiga as informações, pode buscar ajuda em um órgão de defesa do consumidor.

4- Recebi uma carta da Serasa cobrando uma dívida de três anos atrás, mas desconheço essa dívida. Como devo proceder para resolver essa situação?

O consumidor deve ir à Serasa e solicitar um extrato. Nesse documento constam quais são os dados do fornecedor que fez a inclusão: contrato, data, valor, razão social da empresa, entre outros. De posse da documentação, orienta o Procon-SP, ele deve procurar a empresa para questionar a inclusão e solicitar a regularização da pendência.

5- Se eu renegociar a minha dívida e pagar a primeira parcela da renegociação, a empresa tem por obrigação de tirar meu nome do SPC ou da Serasa? Se tem, qual é o artigo do Código de Defesa do Consumidor que diz isso?

Sim. A partir do pagamento da primeira parcela, os dados do consumidor devem ser excluídos dos cadastros de restrição ao crédito, conforme artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, informa o Procon-SP.

6- Tenho uma dívida com uma loja e estou com as parcelas atrasadas há três meses. Eles me ligaram falando que recolheriam a mercadoria de volta. Isso é possível?

Segundo o Procon-SP, a empresa só pode recolher a mercadoria se entrar com uma ação na Justiça específica para essa finalidade. O que a empresa pode fazer é efetuar medidas de cobrança. Mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser exposto a constrangimento ou ameaça.

7- Emiti um cheque para um supermercado há dez anos e, na época, ele foi cobrado duas vezes e retornou sem fundos. Tentei pagá-lo há alguns anos, mas ele não foi localizado pelo supermercado. Agora, uma empresa de cobrança me procurou e incluiu meu nome na Serasa. Isso é permitido por lei?

Segundo o Procon-SP, o consumidor deve procurar a Serasa e solicitar um extrato com as informações sobre a que se refere o débito. Com esse documento, deve procurar um órgão de defesa do consumidor para que o técnico avalie a situação.

8- Tenho uma dívida de R$ 30 mil com um banco referente a um empréstimo contratado com taxa de juros de 1,7% ao mês. Possuo, em economias, R$ 15 mil. É melhor usar os R$ 15 mil para pagar parte da dívida ou investir esse dinheiro com o intuito de aumentá-lo?

O consultor financeiro Marcos Crivelaro aconselha que o consumidor pague parte da dívida. Dando os R$ 15 mil à vista, ele deve, paralelamente, buscar um desconto na dívida total. Seria interessante, por exemplo, tentar diminuir o valor total para R$ 25 mil, com uma taxa de 1,4% ao mês.

9-Tenho algumas economias, mas também tenho dívidas para pagar. É melhor investir as economias ou pagar as dívidas?

É sempre melhor eliminar as dívidas, afirma o consultor financeiro Marcos Crivelaro. Isso porque, segundo ele, os juros cobrados nas dívidas serão sempre maiores que a remuneração dos investimentos.

10- Estou devendo R$ 60 mil no cartão de crédito e no cheque especial. Minha renda hoje está em R$ 1.800. O que eu faço? Deixo de pagar os cartões e o cheque especial?

O consultor financeiro Marcos Crivelaro sugere que o consumidor deixe, sim, de pagar a dívida. "Não estou estimulando o calote. Mas o não pagamento vai gerar uma situação de negociação", diz. Ele afirma que nesses casos, geralmente, a maior parte das multas é perdoada, atingindo-se o valor próximo do original e, muitas vezes, com possibilidade de parcelamento. Fonte: UOL Economia.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 360, DE 14 DE ABRIL DE 2009. 


Altera a Resolução Normativa nº 61, de 29 de abril 
de 2004, que estabelece as disposições relativas ao 
ressarcimento de danos elétricos em equipamentos 
elétricos instalados em unidades consumidoras, 
causados por perturbação ocorrida no sistema 
elétrico. 

Relatório

Voto

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
nos arts. 6º, 7º e 25 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 4º, incisos IV, XIV, XV e XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro
de 1997, o que consta do Processo nº 48500.001605/2003-84, e considerando que:

em função da Audiência Pública n° 045/2008, realizada no dia 27 de agosto de 2008, por meio
de intercâmbio documental, bem como na modalidade presencial, foram recebidas sugestões de diversos
agentes do setor de energia elétrica, bem como da sociedade em geral, que contribuíram para o
aperfeiçoamento deste ato regulamentar, resolve:

Art. 1o
 Alterar os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Resolução Normativa nº 061, de 29
de abril de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................................................................................................................
I – concessionária, permissionária ou autorizada: agente titular de concessão, permissão ou
autorização federal para explorar a prestação de serviços públicos de energia elétrica,
referenciado, doravante, nesta Resolução, apenas pelo termo concessionária ou distribuidora;

II – consumidor: Pessoa física ou jurídica, legalmente representada, que solicite o
fornecimento de energia elétrica e/ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as
obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s).

Art. 3º As disposições desta Resolução se aplicam, exclusivamente, aos casos de dano elétrico
causado a equipamento instalado na unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior
a 2,3 kV.

Parágrafo Único A ANEEL e as agências conveniadas devem analisar as reclamações
considerando, exclusivamente, o dano elétrico do equipamento, não lhes competindo examinar
pedido de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes, bem
como aqueles casos já decididos por decisão judicial transitada em julgado.

Art. 4º O consumidor tem o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável
da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora
devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:
..............................................................................................................................................

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Direito do Consumidor -- Serviços Bancários - FGV Direito Rio

Amanda Braga, aluna da FGV DIREITO RIO, fala sobre o direito do consumidor na hora de abrir uma conta, bem como opções gratuitas de serviços bancários

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014




Prefeitura Municipal de Mesquita, através da Secretaria de Mobilização Social e Direitos Humanos, tem o prazer de convidá-lo(a) para a cerimônia de inauguração da nova instalação do PROCON, no dia 20 de fevereiro de 2014, às 15:00h, situada à Rua Feliciano Sodré, 2177 - Centro - Mesquita. (ao lado do Novo Mundo).

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Saber Direito Debate: Curso "Direito de Energia"

FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Falta de energia elétrica: 
Conheça os seus direitos!
Manifestantes incendeiam ônibus durante ato em Campo Grande, Rio
Moradores reclamaram da falta de energia; ato durou a madrugada toda.

Temperaturas altas, sol, praia... Essas não são as únicas características do verão. As chuvas fortes e tempestades de raios também fazem parte da estação, o que pode causar problemas na rede elétrica. Por isso, fique atento aos seus direitos!
Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em função da queda de energia elétrica, o consumidor deve entrar em contato com concessionária que presta serviço em sua cidade e solicitar o ressarcimento.
De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato, no prazo de até 90 dias, junto aos canais de atendimento da empresa (internet, telefone, pessoalmente, etc), especificando quais os equipamentos foram danificados. A concessionária deverá abrir processo específico de indenização.
A prestadora terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.
Atenção! O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização.

O que diz o CDC?

O serviço de energia elétrica é essencial, sendo assim, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, e contínuos.
Ainda segundo a Lei, "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados".

Onde Reclamar

Se o consumidor tiver problemas com a rede elétrica, ele deve entrar em contato com a concessionária e anotar o protocolo. Se não conseguir resolver sua demanda ele pode procurar os seguintes canais:

Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - telefone: 167, site:http://www.aneel.gov.br/http://youtu.be/vpViCY5bXy0

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Direito do Consumidor - Vício em Produto - FGV Direito Rio

Dica do Consumidor -- Volta às aulas

Direito do Consumidor -- Produtos Cosméticos - FGV Direito Rio

Quais os cuidados necessários para as compras via Internet?

Quais os cuidados necessários para as compras via Internet?

A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.
Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação.
Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:
· Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;
· Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.
· Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
· Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
· Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
· Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;
· Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
· Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
· Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
· Exigir Nota Fiscal;
· Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Custo Alto Para Manter Fornecimento

NOTICÍAS 
Custo alto para manter fornecimento

Gasto com taxas mínimas pode passar de R$ 100 por mês Quem fica com o apartamento fechado por mais de um mês e não pede a suspensão dos serviços de telefone, água, luz e gás pode ter um gasto mensal que ultrapassa os cem reais. Assim como as empresas de telefonia fixa, outras concessionárias de serviços públicos também cobram taxas mínimas de quem não pede o desligamento. No Rio, as mais salgadas são as das concessionárias de energia, que podem chegar a R$ 45 mensais, 18,75% do salário-mínimo. A taxa mínima de R$ 45 é cobrada pela Cerj dos clientes que utilizam o sistema trifásico. Para os bifásicos, o custo mensal é de R$ 25 e para os monofásicos, R$ 12. A Light cobra as taxas mínimas de R$ 9,27 (monofásico), R$ 15,46 (bifásico) e R$ 37,79 (trifásico). Já para o cliente da CEG manter o serviço disponível é preciso desembolsar mensalmente R$ 15,89, no caso de fornecimento de gás manufaturado, e R$ 13,85, para gás natural. Pela manutenção do serviço de água e esgoto, a Cedae cobra quatro valores mínimos diferentes: tarifa A (zonas Sul e Norte do município do Rio) com esgoto (R$ 17,13); tarifa A sem esgoto (R$ 16,46); tarifa B (Baixada Fluminense, interior do estado e Zona Oeste do município do Rio) com esgoto (R$ 15,02); tarifa B sem esgoto (R$ 14,43). As empresas alegam que a taxa mínima corresponde ao custo de manter o serviço disponível para o consumidor. Algumas sugerem que se peça a suspensão do fornecimento. Mas, com exceção da Light, todas cobram uma taxa para restabelecer o serviço. Só que nem sempre cumprem os prazos fixados por lei para restabelecer o fornecimento. A Cerj cobra R$ 3,10 (monofásico), R$ 4 (bifásico) e R$ 12,47 (trifásico). A CEG cobra R$ 50, e a Cedae, de R$ 20 (bloqueio feito com lacre) a R$ 412 (bloqueio que envolve obra na tubulação). Fonte: Jornal O Globo

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

SEMOSIG em Brasilia - Rogério de Sat'Ana


Na última sexta feira (17/01) esteve em Brasilia o Secretario Rogério de Sat'Ana , na Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Presidência da República acompanhado dos representantes da Coordenadoria Municipal de Politicas para pessoa com deficiência (CORDEF) , Neide Aparecida (Subcoordenadora) e Jorge Rodrigues ( Assessor Técnico) . A reunião foi para formalizar a adesão de Mesquita ao programa “Viver Sem Limite” do governo Federal , o que permitirá o acesso do município através de diversas secretarias a ações, recursos e projetos destinados ao atendimento, a promoção de direitos e a tratamento de pessoas com deficiência 


Fomos recebidos pelo secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que recebeu o termo de adesão já assinado pelo prefeito Gelsinho Guerreiro e nos encaminhou para um trabalho junto a equipe técnica que nos apresentou todo o programa, liberou dados relativos a Mesquita, inclusive os recursos já liberados pelo governo federal para cidade de Mesquita, desde o ano de 2011, e que se concentram basicamente no eixo educação e deu instruções sobre o passo a passo a seguir apartir de agora para que a cidade consiga avançar na conquista de recursos.
A próxima medida agora deverá ser a constituição de um conselho gestor local do programa que receberá uma acompanhamento direto de uma técnica designada pelo Secretário Antônio José.

Missão do Procon de Mesquita

O PROCON Defende o Bom Atendimento ao Consumidor  de Mesquita, e é um órgão vinculado à Secretaria de Mobilização social e Integração Governamental – SEMOSIG -, que se dedica à proteção e defesa dos consumidores.

Sua missão é ser referência de órgão governamental de Proteção e Defesa do Consumidor, na implementação das ações necessárias à efetivação da política de defesa do consumidor e fazer com que suas ações estabeleçam uma forte identificação com a sociedade no exercício da cidadania.
Há muitos trabalhos pelo Brasil afora dedicados à educação para o consumo que merecem ser conhecidos, e aqui também será um espaço para a divulgação de boas práticas.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PORTABILIDADE BANCÁRIA?

PORTABILIDADE BANCÁRIA?
 A operação é simples, rápida e fica a critério do cliente. Veja bem, você que tem o pagamento depositado no banco "X" e o seu empregador vai passar a depositar em outro "Y", se quiser não precisa mudar de conta. Só precisa procurar o gerente da sua conta atual e fazer o pedido por escrito. Você tem esse direito e pode receber todos os meses através da conta de sua escolha.
Em resumo, quem tem uma conta-salário feita pela empresa em que trabalha para receber o ordenado no fim do mês, pode sim escolher em qual banco quer receber o dinheiro. É um direito de escolha do cliente, garantido pela resolução 3.402, criada em 2006, pelo Banco Central. Não é preciso pagar taxa alguma. O empregador pode colocar o dinheiro em nova conta "Y" e o banco, responsável pelo dinheiro, repassa ao outro banco de sua escolha através de DOC.
Portabilidade também é aplicada aos empréstimos
A resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. Procure o seu gerente para maiores esclarecimentos, porque essa operação pode envolver taxas, descontos, entre outros detalhes que você deve procurar saber antes de realizar a operação, para não acabar envolvido em operações de risco.

O PROCON DE MESQUITA/RJ também está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto, procure nosso atendimento cito a Rua Feliciano Sodré Nº 2177, Mesquita, Centro ou aqui nas redes sociais, ou ligue (21) 2697-0180. Estamos a plena disposição.

Direito do Consumidor Como identificar um alimento impróprio para consumo

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Conumidor tem Direito a Receber Mercadoria com dia e hora Marcada

Consumidor tem direito a receber mercadoria com dia e hora marcados
Um dos motivos que mais ensejam reclamações nos órgãos de defesa do consumidor é a não entrega do produto ou a falta de respeito de prestadoras de serviços como TV por assinatura e instalação de internet que marcam e deixam o consumidor esperando, as vezes, até não aparecem. Mas o que pouca gente sabe é que no Estado do Rio de Janeiro a matéria é regulamentada pelas Leis 5.911/2011 e 3.669/2001.
O fornecedor de bens e serviços, inclusive, é obrigado a afixar em local visível, aviso com o seguinte teor: ‘É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e hora, pré-estabelecidos no ato da compra, Lei 3669/2001. Portanto, exija seus direitos, mesmo em compras pela internet, o fornecedor tem que informar dia e hora de entrega.
Veja a leia na íntegra:
LEI Nº 5911, DE 03 DE MARÇO DE 2011. ALTERA A LEI Nº 3669, DE 21 DE JUNHO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Acrescente-se o art. 1-A à Lei Estadual nº 3669, de 10 de outubro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1-A - O fornecedor afixará em local visível aviso com o seguinte teor: ‘É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e hora, pré-estabelecidos no ato da compra, Lei 3669/2001.’
Parágrafo único. Os avisos deverão estar dispostos em folha não inferior ao tamanho A4, impressos em letras com tamanho mínimo de 2cm de altura por 1cm de largura.”
Art.2º Acrescente-se o art. 1-B à Lei Estadual nº 3669, de 10 de outubro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1-B O descumprimento ao que dispõe o artigo 1-A da presente Lei acarretará ao comerciante multa no valor de 400 (quatrocentas) UFIR’s e o dobro em caso de reincidência, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 03 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2718/2009 Mensagem nº Autoria CIDINHA CAMPOS Data de publicação 04/03/2011